Conforme o Artigo 5º, inciso XII da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o termo CONSENTIMENTO é “uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.”.
Sucintamente, Consentimento é uma permissão dada pelo titular por meio de uma manifestação Prévia, para que o agente de tratamento possa efetuar o tratamento de dados específicos para uma finalidade clara previamente estabelecida.
Atenção: caso o agente de tratamento precise, para outra finalidade, de um dado já coletado, faz-se necessário que o titular seja informado mediante a atualização do seu consentimento.
Equipe de Comunicação da STIC com informações da CGGD